ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS INCIDINDO SOBRE TODO O PERÍODO EM QUE O PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO ESTIVER DE FÉRIAS, E NÃO SÓ 30 (TRINTA) DIAS

Recentemente, o STF firmou entendimento, inclusive em Repercussão Geral, de que o adicional de 1/3 de férias deve incidir sobre a remuneração a todo o período de férias. Ocorre que muitos municípios e estados pagam esse 1/3 para os professores apenas com base em 30 dias de férias. Cabe, então, ação judicial buscando o pagamento futuro de 1/3 com base em todo o período de descanso e ainda é possível requerer o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.

Matéria a respeito:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6475961&numeroProcesso=1400787&classeProcesso=RE&numeroTema=1241

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