NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO BACEN GERA INDENIZAÇÃO

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados que mostra quais empréstimos, financiamentos e garantias a pessoa, física ou jurídica, possui com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


Mesmo se o consumidor, de fato, estiver inadimplente, ao incluir o nome daquele na lista de inadimplentes ou mesmo como colocando em risco algum banco, deve ser observado o que rege o art. 43, § 2º, do CDC. Essa norma define que o consumidor deverá ser cientificado previamente da inclusão de seu nome em qualquer banco de dados restritivos.

Pessoas Físicas e jurídicas inscritas no SCR terão dificuldades em aumentar a capacidade de pagamento e pontualidade, podendo, por consequência, restringir o seu crédito junto as instituições financeiras. No entanto, existem diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de justiça do estado de São Paulo com o seguinte entendimento:

“Inserção de nome nos cadastros do Banco Central (SCR) – Sistema que, embora destinado a registrar administrativamente níveis de adimplência/inadimplência, acarreta a divulgação de informes desabonadores […] Danos morais – Ocorrência”.


Portanto, caso exista alguma inscrição indevida em seu nome ou da sua empresa, certamente dará azo à pretensão condenatória por danos morais.

Matéria a respeito:

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/cadastro-de-inadimplentes/manutencao-indevida-de-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes

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