O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados que mostra quais empréstimos, financiamentos e garantias a pessoa, física ou jurídica, possui com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Mesmo se o consumidor, de fato, estiver inadimplente, ao incluir o nome daquele na lista de inadimplentes ou mesmo como colocando em risco algum banco, deve ser observado o que rege o art. 43, § 2º, do CDC. Essa norma define que o consumidor deverá ser cientificado previamente da inclusão de seu nome em qualquer banco de dados restritivos.
Pessoas Físicas e jurídicas inscritas no SCR terão dificuldades em aumentar a capacidade de pagamento e pontualidade, podendo, por consequência, restringir o seu crédito junto as instituições financeiras. No entanto, existem diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de justiça do estado de São Paulo com o seguinte entendimento:
“Inserção de nome nos cadastros do Banco Central (SCR) – Sistema que, embora destinado a registrar administrativamente níveis de adimplência/inadimplência, acarreta a divulgação de informes desabonadores […] Danos morais – Ocorrência”.
Portanto, caso exista alguma inscrição indevida em seu nome ou da sua empresa, certamente dará azo à pretensão condenatória por danos morais.
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